Conforme publicamos em outro momento, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por intermédio de sua Comissão Provisória de Macaúbas, diante de diversos casos que apontavam para a prática de NEPOTISMO no âmbito da Administração Pública Municipal, protocolizou na Promotoria de Justiça da Comarca deste Município um pedido para que o Ministério Público local apurasse a questão.
De igual modo, como elucidamos outrora,
o nepotismo refere-se à nomeação ou contratação de parentes para o exercício de
cargo, função, emprego ou prestação de serviço na Administração Pública sem a
prévia aprovação em concurso público ou submissão a processo licitatório,
conforme o caso.
Assim,
em vista de nossa representação, que foi reforçada por outra anteriormente
protocolizada por um Vereador, que mencionava parcialmente o problema, o
Ministério Público local instaurou um Inquérito Civil e requisitou da
Prefeitura que informasse a lista dos servidores públicos parentes do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Além
disso, na ocasião, o representante do Ministério Público recomendou ao Prefeito
de Macaúbas que anulasse, no prazo de 20 dias:
a)
as contratações temporárias de pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores, Secretários Municipais e servidores municipais;
b)
as nomeações de servidores ocupantes de cargos comissionados ou função de
confiança, parentes até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores
e Secretários Municipais.
A
recomendação deixou expresso, ainda, que o Prefeito deve abster-se de realizar novos
contratos ou nomeações que incidam nas mencionadas restrições.
Nesse sentido,
recentemente, o Ministério Público, por intermédio de sua 1º Promotoria de
Justiça de Macaúbas, firmou com a Poder Executivo Municipal, representado no
ato pelo Sr. Prefeito, Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em que o Gestor se
comprometeu, em síntese, a exonerar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os
ocupantes de cargos de Secretários Municipais que se encontram na condição de
impedimento por força da configuração de prática de nepotismo (ver TAC anexo).
Dessa forma, diante das
ações anteriormente realizadas pelo Ministério Público local, conforme acima
referidas, bem como ante o acordado de modo recente com o TAC, compreendemos
que nossa iniciativa atingiu o objetivo ao qual se propôs. Consideramos, também,
que o referido TAC constitui uma importante medida preventiva, pois inibe não
só o atual gestor municipal, mas, de igual modo, os próximos, de
nomearem/contratarem parentes.
Além disso, esse
resultado demonstra, tanto para a Administração Pública Municipal, quanto para
a população, que é possível desconstruir os atos ilegais/ilegítimos.
Na
oportunidade, novamente ressaltamos
que essa iniciativa partidária não visou prejudicar a gestão do atual Prefeito,
tampouco às pessoas nomeadas ou contratadas. Buscou, isto sim, atendendo aos
anseios da comunidade macaubense, contribuir para o aperfeiçoamento de nossas
práticas administrativas e para a democratização do poder local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário