terça-feira, 2 de maio de 2017

INICIATIVAS DO PSOL DE MACAÚBAS DÃO OS PRIMEIROS FRUTOS




Quem planta uma árvore frutífera sempre espera os frutos. Às vezes, quem joga a semente à terra não espera colher os frutos pessoalmente, mas sabe que um dia eles virão e que servirão de alimento. É desse modo, como quem joga sementes ao solo, que nós  do PSOL de Macaúbas significamos nossas  iniciativas.

Não trabalhamos para criar embaraços para eventuais adversários, porque esse não é o nosso propósito. Simplesmente, temos buscado fazer aquilo que pode dar algum retorno para a comunidade macaubense, ainda que esse retorno demore, como demora a gestação do fruto de certas plantas. Nossas iniciativas se voltam ao bem da "coletividade", esse ente abstrato que reúne todo mundo mas que, infelizmente, é defendido por tão poucos.

Durante nossa ainda curta existência em nosso Município, e dentro de nossas limitações (sem cargos eletivos, com uma quantidade de filiados ainda reduzida, com recursos escassos etc.), temos buscado concentrar nossas ações naqueles casos em que achamos que podemos contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública local.

Entre as iniciativas já tomadas por nosso partido (todas noticiadas neste blog), protocolizamos na Promotoria de Justiça desta Comarca uma representação dando notícia ao Ministério Público de uma dezena de casos que poderiam configurar nepotismo, uma prática que consiste no favorecimento de certas pessoas por terem vínculos de parentesco com as autoridades públicas (no caso, com as municipais).

Em vista de nossa representação, que foi reforçada por outra anteriormente protocolizada por um Vereador, que mencionava parcialmente o problema, o Ministério Público local instaurou um Inquérito Civil e requisitou da Prefeitura que informasse a lista dos servidores públicos parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais (ver cópia da Portaria nº 15/2017 abaixo).

Além disso, o representante do Ministério Público recomendou ao Prefeito de Macaúbas que anulasse, no prazo de 20 dias (ver Recomendação nº 02/2017 abaixo):

a) as contratações temporárias de pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e servidores municipais;

b) as nomeações de servidores ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança, parentes até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.

A recomendação deixa expresso, ainda, que o Prefeito deve abster-se de realizar novos contratos ou nomeações que incidam nas mencionadas restrições.

Como se vê, a semente foi lançada à terra. E os frutos começam a aparecer!

PSOL DE MACAÚBAS






Portaria nº 15/2017

Recomendação 02/2017


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