*Publicada em nossa página no Facebook em 18 de outubro.
Em uma oportunidade anterior,
agrademos à população macaubense pela confiança depositada no PSOL de Macaúbas
nas eleições deste ano, manifestada pela votação em nossos candidatos.
Entretanto, dada a situação ocorrida com a candidatura do Professor Fábio
Seixas, consideramos necessário trazer esse esclarecimento adicional aos
eleitores macaubenses e, de modo especial, àqueles que votaram no PSOL.
Inicialmente, gostaríamos de
esclarecer que, de acordo com a legislação eleitoral, há um prazo para que os
partidos, candidatos e/ou Ministério Público possa impugnar qualquer
candidatura registrada, em vista de alguma irregularidade. No caso do PSOL, não
houve nenhuma impugnação. Entretanto, o Promotor de Justiça, com base em uma
informação equivocada de que o Professor Fábio pertenceria à rede estadual de
ensino, requereu que esse candidato apresentasse prova de
desincompatibilização, consistente no afastamento de suas atividades de
professor.
O candidato apresentou os
devidos esclarecimentos tempestivamente, sem ocultar que prestava serviço ao
Município, dando aulas no cursinho pré-vestibular Professor Ático Mota, uma vez
por semana. Não obstante esses informações prestadas à Justiça Eleitoral, o
Juiz da 65ª Zona entendeu que o candidato era servidor público e que deveria
ter afastado de suas atividades três meses antes das eleições, indeferindo o
registro de sua candidatura.
Diante dessa situação,
caberia ao PSOL substituir o candidato ou recorrer da decisão do Juiz Eleitoral
e continuar com a candidatura do Professor Fábio, como permitem as regras
eleitorais. Optamos pela segunda opção por considerarmos que a decisão do Juiz
Eleitoral seria facilmente revertida no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) ou até no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se necessário fosse.
Sem querer alongar essa nota
de esclarecimento, destacamos apenas que o vínculo do Professor Fábio com o
município de Macaúbas é apenas contratual e que não havia necessidade de
desincompatibilização, até mesmo porque o candidato não ocupa cargo público,
pois não é servidor efetivo nem comissionado e, tampouco, se enquadra em
servidor temporário, o qual pressupõe a existência de um cargo público para
preenchimento provisório.
Assim, esclarecemos aos
eleitores que a votação atribuída ao candidato não foi contabilizada na
divulgação do resultado das eleições, pois o recurso interposto perante o
TRE-BA ainda não foi julgado. Apesar de termos plena confiança que a decisão do
Juiz local poderá ser revertida, adiantamos que não recorreremos ao TSE se
houver um resultado desfavorável, pois esse seria um esforço inútil, uma vez
que o PSOL não atingiu o coeficiente eleitoral, o qual consiste em um votação
mínima que qualquer partido ou coligação precisa atingir para eleger candidato.
O coeficiente eleitoral é
calculado dividindo-se os votos válidos pelo número de vagas na Câmara
Municipal. Como nas eleições deste ano houve 24.321 votos válidos, o
coeficiente eleitoral foi de 1.621 votos (24.321/15=1.621,4). Ou seja, para um
partido eleger um vereador precisava ter obtido ao menos 1.621 votos.
Apesar de não termos eleito nenhum
candidato, o eleitor que votou no PSOL deve ter a consciência de que seu voto
não foi dado em vão. Primeiro, porque sinalizou um anseio daquele eleitor que
está cansado com a postura dos políticos tradicionais e quer renovação na
política local. Segundo, porque o PSOL, mesmo não tendo eleito nenhum vereador,
continuará lutando, na medida de suas possibilidades e limitações, para que os
interesses dos macaubenses sejam respeitados.
Encerramos essa nota
conclamando nossos conterrâneos descontentes com a política local a juntar-se a
nossas fileiras. Somente por meio de uma participação política mais ativa e
consciente poderemos realizar as mudanças com que sonhamos.
Como bem disse o lema de
nossa campanha: "nada deve parecer impossível de mudar".
Um fraternal abraço a todos
os macaubenses!
PSOL
Macaúbas
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