O processo de imunização contra a COVID-19 no Município de Macaúbas tem sido marcado por diversos questionamentos da sociedade macaubense, em especial pela completa desorganização da atual gestão somada à deficiência na transparência e publicidade dos atos.
Em razão disso, a Direção Municipal do PSOL Macaúbas acionou novamente a Promotoria de Justiça de Macaúbas para apurar e fiscalizar o processo de vacinação do Município.
Dois fatos nortearam a representação do partido. O primeiro diz respeito à vacinação de comunidades quilombolas.
Sabe-se que os quilombolas fazem parte do grupo considerado de elevada vulnerabilidade social, conforme dispõe o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 (5ª e 6ª Edição), sendo, portanto, prioritários no processo de vacinação. Todavia, em consulta às bases de dados do INCRA e da Fundação Palmares, não se verificou nenhuma comunidade quilombola em nosso Município. As únicas encontradas (Sambaíba e Mata do Sapé) não mais integram o território do Município de Macaúbas.
Diante disso, fica o seguinte questionamento: quais comunidades foram vacinadas como quilombolas e quais parâmetros foram utilizados pela Prefeitura Municipal?
Outro ponto da representação do PSOL diz respeito à distribuição das vacinas na sede e zona rural do Município. Diante da ausência de informações e publicidade dos atos, não se sabe quais critérios estão sendo adotados para distribuição dos imunizantes. Contudo, o que se percebe é um considerável atraso na vacinação dos munícipes, em especial os residentes na zona rural, que representa quase 70% da população do Município. Nesse caso, pergunta-se: estaria a vacina sendo distribuída de forma proporcional à população rural e urbana?
Diante do que vem ocorrendo, o PSOL, zelando pelo seu compromisso de luta social, solicitou ao Ministério Público que adote urgentemente as providências cabíveis para que a Prefeitura Municipal conduza o processo de imunização da população macaubense contra a Covid-19 com total impessoalidade, moralidade e publicidade, divulgando, inclusive, as comunidades quilombolas e parâmetros utilizados para definição, os critérios adotados para distribuição dos imunizantes na sede e zona rural do Município, recomendando a utilização de critérios técnicos e em observância ao quantitativo populacional, para que em nenhuma hipótese a população rural seja prejudicada no processo de vacinação.
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