terça-feira, 28 de abril de 2020

PSOL MACAÚBAS ACIONA MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA CORTE DE SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS





Recebemos hoje, 28/04/2020, diversas denúncias de servidores temporários do Município de Macaúbas informando a redução de seus vencimentos, em alguns casos chegando a 50% do salário. Fomos alertados que os servidores efetivos, em especial os profissionais da educação, também sofrerão descontos em suas remunerações.

Não há justificativa plausível para esses cortes nesse momento, inclusive viola frontalmente a Constituição Federal e não coopera em nada no enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Diante disso, a direção municipal do PSOL acionou o Ministério Público para que o Órgão adote as medidas judiciais cabíveis para compelir a Prefeitura de Macaúbas a não promover qualquer redução nos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos e temporários.

Confira a íntegra da representação:




Exmo(a). Sr(a). Promotor(a) de Justiça da Comarca de Macaúbas/Ba





O Partido Socialismo e Liberdade do Município de Macaúbas, pessoa jurídica de direito privado, partido político regularmente registrado na forma da Lei nº 9.096/95, inscrito no CNPJ de nº 21.869.594/0001-41, representando por seu presidente e também advogado que esta subscreve digitalmente, conforme certidão de composição partidária anexa, vem trazer ao conhecimento de V. Exa. possíveis irregularidades envolvendo o corte de salário dos servidores públicos do Município de Macaúbas/Ba.
Recebemos na data de hoje, 28/04/2020, informações de que diversos servidores temporários do Município de Macaúbas estariam tendo descontos de até 50% em seus vencimentos, bem como a notícia de que os servidores efetivos também terão reduções salariais.
É público e notório o grave momento de crise sanitária por conta da pandemia do novo coronavírus, crise essa que afeta não só o Brasil, mas todos os países do mundo. Todavia, tal situação não pode ser utilizada para se perpetrar ilegalidades.
Através do Decreto Municipal nº 0040/2020, de 30 de março de 2020, o Município de Macaúbas declarou a situação de Calamidade Pública em razão da COVID-19, até 31 de dezembro de 2020.
Todavia, por mais que o atual momento confira ao gestor poderes excepcionais, a exemplo da possibilidade de dispensa de licitação e certa flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado de Calamidade não ampara a adoção de medidas que afrontem a Constituição Federal, tampouco autoriza a prática de atos ao arrepio da legislação vigente.
Nesse sentido, salienta-se que os servidores públicos, efetivos e temporários, possuem a garantia da irredutibilidade salarial, preconizada no art. 37, inciso XV, da Carta Magna:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 
            Sobre esse ponto, destaca-se, inclusive, a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2238, para declarar inconstitucional o art. 23, §2ª, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores. Com votos de 06 ministros contrários à redução temporária dos vencimentos por ultrapassar o teto da LRF, o eminente Ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência, destacou que “a Constituição não merece ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.
Ademais, ainda que se considere a possibilidade de redução salarial em razão do agravamento da crise, situação juridicamente discutível, deve-se avaliar os impactos da citada crise nas contas do Município, com absoluta transparência, observando-se, ainda, o devido processo legislativo.
            Acerca do tema, o art. 37, inciso X, da CRFB, e o art. 101, XII, da Lei Orgânica Municipal dispõe o seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  
Art. 101. A administração pública dos Poderes Municipais obedecerá também aos seguintes preceitos:
XII - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos Secretários Municipais serão fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data, sem distinção de índices e com a aprovação da Câmara Municipal, observando-se o seguinte:
Portanto, verifica-se inicialmente a impossibilidade de redução dos vencimentos dos servidores públicos. Ainda que se admita remotamente essa possibilidade, a alteração só poderia ser realizada mediante aprovação de lei específica, o que não ocorreu até a presente data.
Não se tem notícia até o momento da queda de arrecadação das receitas do Município de Macaúbas, sabe-se é que possivelmente muito está se economizando devido a paralisação de diversos serviços públicos por conta da pandemia.
O corte desnecessário e inoportuno dos salários dos servidores temporários e eventualmente também dos servidores efetivos vai na contramão das recomendações da Prefeitura Municipal. Ora, como os ditos servidores ficarão em isolamento social quando têm as suas rendas inadvertidamente e substancialmente reduzidas pelo ente público?
É importante frisar que os funcionários públicos, efetivos e temporários, não fazem jus ao auxílio emergencial instituído através da Lei nº 13.982/2020, razão pela qual o corte de salários comprometerá sobremaneira as suas finanças, em especial para aqueles que recebem 01 salário mínimo.
Ante o exposto, solicita-se que essa Promotoria de Justiça adote urgentemente as providências judiciais cabíveis para compelir o representado a não promover qualquer redução nos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos e temporários, em observância ao art. 37, XV, da Constituição Federal.
Além disso, pede-se que seja avaliada a possível prática, por parte do gestor público e demais agentes públicos, de atos ilícitos descritos na mencionada Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).

Por fim, a Comissão Provisória do PSOL de Macaúbas manifesta a sua integral confiança na atuação desta importante Instituição Pública na solução do problema relatado.
Macaúbas/Ba, 28 de abril de 2020.

____________________________________________
Bel. Elismar Conceição Oliveira
OAB/BA 51.381
Presidente do PSOL Macaúbas

4 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa! Aqui em Riacho de Santana estamos passando pelo mesmo problema.

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  2. Parabéns pela iniciativa, aqui em Riacho de Santana foram suspendidos os contratos. Estamos passando pela mesma situação.

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  3. Quem puder me esclarece esse decreto de situação de calamidades.
    Qual calamidade que nossa cidade está sofrendo?
    Pelo covid19 não é.
    Pois não tem um caso confirmado de covid19. Não vimos nenhum gasto para reparar tão situação de calamidade... não subestime a minha inteligência.

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