Recebemos hoje, 28/04/2020, diversas
denúncias de servidores temporários do Município de Macaúbas informando a
redução de seus vencimentos, em alguns casos chegando a 50% do salário. Fomos
alertados que os servidores efetivos, em especial os profissionais da educação,
também sofrerão descontos em suas remunerações.
Não há justificativa plausível para
esses cortes nesse momento, inclusive viola frontalmente a Constituição Federal
e não coopera em nada no enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Diante disso, a direção municipal
do PSOL acionou o Ministério Público para que o Órgão adote as medidas judiciais
cabíveis para compelir a Prefeitura de Macaúbas a não promover qualquer redução
nos vencimentos dos servidores públicos municipais, efetivos e temporários.
Confira a íntegra da
representação:
Exmo(a). Sr(a). Promotor(a) de Justiça da Comarca
de Macaúbas/Ba
O Partido Socialismo e Liberdade do Município
de Macaúbas, pessoa jurídica de direito privado, partido político
regularmente registrado na forma da Lei nº 9.096/95, inscrito no CNPJ de nº
21.869.594/0001-41, representando por seu presidente e também advogado que esta
subscreve digitalmente, conforme certidão de composição partidária anexa, vem trazer ao conhecimento de V. Exa. possíveis
irregularidades envolvendo o corte de salário dos servidores públicos do
Município de Macaúbas/Ba.
Recebemos
na data de hoje, 28/04/2020, informações de que diversos servidores temporários
do Município de Macaúbas estariam tendo descontos de até 50% em seus vencimentos,
bem como a notícia de que os servidores efetivos também terão reduções
salariais.
É
público e notório o grave momento de crise sanitária por conta da pandemia do
novo coronavírus, crise essa que afeta não só o Brasil, mas todos os países do
mundo. Todavia, tal situação não pode ser utilizada para se perpetrar
ilegalidades.
Através
do Decreto Municipal nº 0040/2020, de 30 de março de 2020, o Município de
Macaúbas declarou a situação de Calamidade Pública em razão da COVID-19, até 31
de dezembro de 2020.
Todavia,
por mais que o atual momento confira ao gestor poderes excepcionais, a exemplo
da possibilidade de dispensa de licitação e certa flexibilização da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Estado de Calamidade não ampara a adoção de medidas
que afrontem a Constituição Federal, tampouco autoriza a prática de atos ao
arrepio da legislação vigente.
Nesse
sentido, salienta-se que os servidores públicos, efetivos e temporários, possuem a garantia da irredutibilidade
salarial, preconizada no art. 37, inciso XV, da Carta Magna:
XV - o subsídio e os vencimentos
dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis,
ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Sobre esse ponto, destaca-se, inclusive,
a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2238,
para declarar inconstitucional o art. 23, §2ª, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que prevê a redução da jornada e salários de servidores. Com votos de
06 ministros contrários à redução temporária dos vencimentos por ultrapassar o
teto da LRF, o eminente Ministro Luiz Edson Fachin, que inaugurou a divergência,
destacou que “a Constituição não merece
ser flexibilizada por mais pesadas que sejam as neves dos tempos”.
Ademais,
ainda que se considere a possibilidade de redução salarial em razão do
agravamento da crise, situação juridicamente discutível, deve-se avaliar os
impactos da citada crise nas contas do Município, com absoluta transparência,
observando-se, ainda, o devido processo legislativo.
Acerca do tema, o art. 37, inciso X,
da CRFB, e o art. 101, XII, da Lei Orgânica Municipal dispõe o seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices;
Art. 101. A administração pública dos Poderes Municipais obedecerá
também aos seguintes preceitos:
XII - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos
Secretários Municipais serão fixados
ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre
na mesma data, sem distinção de índices e com a aprovação da Câmara Municipal,
observando-se o seguinte:
Portanto,
verifica-se inicialmente a impossibilidade de redução dos vencimentos dos
servidores públicos. Ainda que se admita remotamente essa possibilidade, a
alteração só poderia ser realizada mediante aprovação de lei específica, o que
não ocorreu até a presente data.
Não
se tem notícia até o momento da queda de arrecadação das receitas do Município
de Macaúbas, sabe-se é que possivelmente muito está se economizando devido a
paralisação de diversos serviços públicos por conta da pandemia.
O
corte desnecessário e inoportuno dos salários dos servidores temporários e
eventualmente também dos servidores efetivos vai na contramão das recomendações
da Prefeitura Municipal. Ora, como os ditos servidores ficarão em isolamento
social quando têm as suas rendas inadvertidamente e substancialmente reduzidas
pelo ente público?
É
importante frisar que os funcionários públicos, efetivos e temporários, não fazem jus ao auxílio emergencial
instituído através da Lei nº 13.982/2020, razão pela qual o corte de
salários comprometerá sobremaneira as suas finanças, em especial para aqueles
que recebem 01 salário mínimo.
Ante o exposto, solicita-se que essa Promotoria de
Justiça adote urgentemente as providências judiciais cabíveis para compelir o
representado a não promover qualquer redução nos vencimentos dos servidores
públicos municipais, efetivos e temporários, em observância ao art. 37, XV, da
Constituição Federal.
Além disso, pede-se que seja avaliada a possível prática, por parte do
gestor público e demais agentes públicos, de atos ilícitos descritos na
mencionada Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92).
Por fim, a Comissão Provisória do PSOL de Macaúbas manifesta a sua
integral confiança na atuação desta importante Instituição Pública na solução
do problema relatado.
Macaúbas/Ba,
28 de abril de 2020.
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Bel.
Elismar Conceição Oliveira
OAB/BA 51.381
Presidente do PSOL Macaúbas
OAB/BA 51.381
Presidente do PSOL Macaúbas
Parabéns pela iniciativa !
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa! Aqui em Riacho de Santana estamos passando pelo mesmo problema.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa, aqui em Riacho de Santana foram suspendidos os contratos. Estamos passando pela mesma situação.
ResponderExcluirQuem puder me esclarece esse decreto de situação de calamidades.
ResponderExcluirQual calamidade que nossa cidade está sofrendo?
Pelo covid19 não é.
Pois não tem um caso confirmado de covid19. Não vimos nenhum gasto para reparar tão situação de calamidade... não subestime a minha inteligência.