Na data de hoje, 16 de abril de 2019, o PSOL Macaúbas encaminhou Ofício ao prefeito municipal questionando o porquê do não pagamento do 13º salário e 1/3 de férias aos servidores temporários do Município de Macaúbas/Ba.
Tais verbas estão previstas no art. 7ª da Constituição Federal, asseguradas a todos os trabalhadores, inclusive aos servidores efetivos e temporários, conforme art. 39, §3º, da Carta Maga.
A ausência de concurso público e processo seletivo para o recrutamento de servidores, prática administrativa incorporada por essa e pelas gestões anteriores, fere de morte os princípios da isonomia, moralidade administrativa e eficiência.
Todavia, mesmo discordando da forma precária de recrutamento, o PSOL se solidariza aos servidores públicos contratados do Município de Macaúbas que, em sua maioria, não recebem as verbas salariais apontadas. Não podemos admitir que os servidores temporários sejam tratados como trabalhadores de "segunda classe".
Confira na íntegra o Ofício protocolado pelo PSOL:
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